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 Os direitos trabalhistas possuem suas normas regidas essencialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Foi criado exclusivamente para garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos e, assim, impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza.

 Dentre alguns direitos estabelecidos em lei, encontram-se os seguintes benefícios:

 

Adicional de insalubridade e periculosidade:

adicional de insalubridade é garantido aos empregados que trabalham submetidos a agentes físicos, químicos ou biológicos. É devido em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre o salário mínimo, conforme cada caso específico.

Já o adicional de periculosidade é devido ao empregado que labora exposto a condições perigosas, legalmente previstas, sendo consideradas tais atividades aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Em relação ao percentual devido de periculosidade, o mesmo corresponde a  30% sobre o salário do empregado.

Sempre que houver um pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade em um processo, torna-se necessária a realização de uma perícia para averiguação da existência ou não de risco e do grau ao qual o trabalhador está exposto.

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